A tributação para médicos é um tema que merece especial atenção por parte dos profissionais da saúde.
Mas sabemos que navegar pelo sistema tributário brasileiro pode representar um verdadeiro desafio.
Contudo os médicos, seja atuando como autônomo, empregado CLT ou sócio/gestor de seu próprio consultório/clínica, precisam estar cientes dos diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagos para se manterem em conformidade com a legislação.
Afinal, entender as particularidades tributárias da área médica é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a sustentabilidade financeira das atividades profissionais.
E é com isso que ajudamos você ao longo deste texto em que discutiremos quais são os principais tributos que incidem sobre a prática médica e como gerenciá-los de maneira eficiente.

Tanto médicos autônomos, CLT ou PJs, devem cumprir obrigações tributárias.
Abaixo, esclarecemos o que deve ser pago quando o assunto é tributação para médicos.
Para os médicos que escolhem atuar como pessoas jurídicas, as responsabilidades fiscais englobam:
Lembre-se que as responsabilidades fiscais podem variar conforme o tipo de empresa, o regime tributário escolhido e a legislação vigente.
É altamente recomendável contar com a orientação de um contador especializado para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações fiscais.
Quando o assunto são médicos autônomos, a remuneração recebida está sujeita a tributação pelo Imposto de Renda, conforme a escala progressiva do IRPF, algo que pode resultar em um encargo tributário de até 27,50% de todo o seu faturamento.
Portanto, ao escolher esse modelo de tributação, aproximadamente um terço de sua receita pode ser direcionado ao fisco a título de Imposto de renda.
É importante esclarecer que esses valores poderão sofrer alteração a partir de 2026, com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e novas alíquotas para quem ganha acima disso. Até a presente data (04/11/2025), o projeto de lei que prevê referida alteração está em andamento e não foi sansionada.
A tributação para médicos no Brasil funciona com obrigações fiscais que estes profissionais precisam cumprir diante das autoridades tributárias.
E em nosso país, essa tributação varia conforme a forma de atuação do médico (autônomo, empregado ou sócio de um consultório/clínica), o regime tributário adotado e a natureza dos serviços prestados.
Nesse sentido, médicos autônomos são tributados com base nos rendimentos obtidos com a prestação de serviços, enquanto profissionais com vínculo (CLT) a hospitais ou clínicas devem seguir as regras aplicáveis aos trabalhadores assalariados.
Já os médicos sócios de consultórios ou clínicas devem observar as normas tributárias do regime tributário adotado pela empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Destacamos que cada regime tributário apresenta particularidades, taxas e possíveis deduções.
Por exemplo, o regime do Simples Nacional utiliza uma tabela progressiva de alíquotas, enquanto o Lucro Presumido aplica uma alíquota baseada na presunção do faturamento. Já o Lucro Real calcula os impostos a partir de percentuais sobre o lucro efetivo.

Nesse formato, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada município.
Destacamos aqui que um possível problema ao optar por essa opção é a alta tributação:
Nessa situação os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:
Nesse caso, os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Os impostos são os seguintes:
– INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS.
– IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção.
Nessa situação os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante.
Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:
– INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com o teto estipulado em R$ 7.786,02 no ano de 2024, com mudanças anuais no valor.
– IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5% e não há limite para retenção.
– ISS: o imposto sobre serviços será devido sempre segundo as regras de cadastro na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Leia também: Aprenda a como emitir nota fiscal de serviços médicos
O médico que trabalha pela CLT é tratado da mesma forma que outros profissionais regidos por essa modalidade.
Então, ao assinar um ou mais contratos de trabalho, a empresa contratante é responsável por recolher mensalmente o INSS e o IR na fonte.
O percentual de desconto do INSS varia de acordo com o salário recebido.
Ou seja, quanto maior o salário do profissional, maior será sua contribuição para usufruir dos benefícios da previdência.
Depois do cálculo do INSS, é fundamental observar o desconto do Imposto de Renda, que também segue uma tabela progressiva e pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota.
É importante prestar atenção especial aos médicos com múltiplas fontes de renda, pois o INSS incide sobre todas elas, o que pode resultar em recolhimentos superiores ao necessário. Nesse caso, deve-se informar a (s) outra (s) fonte (s) se o recolhimento já tenha atingido o teto do INSS.
Como já sabemos, uma reforma tributária foi aprovada pelo Congresso. A partir de 2026, ela entrará em vigor de forma inicial. A ideia é que em alguns anos, todos os impostos conhecidos hoje sejam trocados por outros tributos.
Nós explicamos o que vai mudar em um artigo aqui no blog sobre reforma tributária para médicos.
A escolha entre ser Médico PF ou Médico PJ depende de diversas variáveis, como faturamento, despesas, quantidade de funcionários, dentre outras. Ser Médico PF pode ser vantajoso em alguns casos, pois dispensa a necessidade de um contador e permite deduzir despesas no imposto de renda.
No entanto, a tributação sobre os serviços varia de 0% a 27,5%, exigindo cuidado extra na gestão fiscal e legal, pois precisa atentar-se às licenças de PF.
Ser Médico PJ costuma ser mais vantajoso por diversos motivos, principalmente o financeiro, onde a carga tributária costuma ser muito menor quando comparado com a Pessoa Física.

O não pagamento de impostos acarreta várias consequências graves para médicos e empresas, incluindo multas, juros, possível desenquadramento tributário, dificuldades de crédito, bloqueio de bens pela Receita Federal e a impossibilidade de distribuição de lucros aos sócios.
Como explicamos neste artigo sobre equiparação hospitalar a equiparação hospitalar é um conceito importante na área da saúde, especialmente no contexto jurídico e tributário.
Trata-se do reconhecimento, por parte da legislação, de que determinadas entidades que não são hospitais propriamente ditos podem usufruir dos mesmos benefícios e obrigações aplicáveis aos hospitais.
Trata-se de um dispositivo totalmente legal, regulado pela LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
O principal benefício da equiparação hospitalar é a economia com o pagamento de impostos — e os resultados são tão incríveis que o tema é sempre objeto de estudos por contadores.
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Leia também: Entenda a importância do planejamento financeiro para clínicas e consultórios